quinta-feira, 3 de abril de 2008

ACESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU INCAPACIDADE AO PROCESSO DE RVCC

DESPACHO N.º 29176/2007,
DE 21 DE DEZEMBRO (II SÉRIE)

"Mediante o cumprimento de determinados requisitos, os Centros Novas Oportunidades e as entidades formadoras de ofertas de educação e formação de adultos devem integrar pessoas com deficiências ou incapacidade nas actividades que vêm exercendo para a demais população. "

Leia o diploma completo em http://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/2_d_2007_29176_mtss_me.htm

1 comentário:

p disse...

Este artigo não podia ter vindo em melhor altura para o meu trabalho e do Rui. Mas eu mantenho uma dúvida: qual a acepção do governo sobre deficiência e incapacidade? Andei pelo PAIPDI, pela Rede Solidária e não encontro informação relevante? Devemos remeter para o novo decreto-lei sobre as NEE, já que os cursos EFA e EFJ são tutelados pelo ME? Quem me ajuda a compreender?